
No dia 20 de março de 2020 foi divulgada a Portaria n°467 do Ministério da Saúde que autoriza o uso da telemedicina durante o período de pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em caráter excepcional e temporário, a norma visa operacionalizar e regulamentar medidas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus durante o estado de emergência pública de importância internacional.
A telemedicina amplia a oferta de serviços em saúde e permite que pacientes e profissionais de saúde que estejam em locais distintos, se comuniquem. Evita a locomoção do paciente, otimizando seu tempo e também reduz custos operacionais.
Além disso, o atendimento à distância amplia o alcance do sistema de saúde, levando assistência a regiões que são carentes em hospitais e profissionais de saúde, desde que se possua conexão com a internet. Com a redução dos custos em saúde, passa a ser um meio democrático, oferecendo o atendimento de um profissional de saúde a um número maior de pessoas.
Pensando no momento em que vivemos, de pandemia por conta do COVID-19, a telemedicina se popularizou e passou a receber mais atenção. Se tornou uma importante ferramenta para evitar a exposição de profissionais de saúde e pacientes em situações que não seja estritamente necessária a realização de uma consulta presencial.
Ela é muito eficiente na troca de informações entre médicos e permite que diagnósticos sejam mais ágeis, uma vez que os especialistas podem se comunicar com mais facilidade.
Isso tende a aumentar o número de atendimentos realizados por profissionais de saúde, visto que a maioria das interações entre médicos e pacientes, por exemplo, não exigem testes laboratoriais, ou exames físicos. Lembrando que em alguns momentos a consulta presencial é indispensável.
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