
Segundo uma pesquisa realizada pela Escola de Enfermagem da USP, os principais erros de medicação
“Foram aqueles relacionados à prescrição/transcrição de medicamentos, em todos hospitais investigados. A esse respeito, evidencia-se que os erros devem-se à dificuldade de compreensão da letra do médico (no caso de prescrições manuais) e a erros ou inadequação da prescrição.”
A prescrição eletrônica traz diversos benefícios para a área da saúde, vamos conferir os principais:
Acesso remoto
Com a prescrição eletrônica, o paciente consegue acessar as orientações médicas e informações sobre os medicamentos de onde estiver e na hora que precisar.
Seu envio pode ser realizado por SMS ou e-mail, o que é fundamental em situações de emergência.
Melhor conexão com o paciente
A tecnologia permite a conexão com o paciente e humanização do processo.
O profissional consegue se concentrar na necessidade do paciente, esclarecer dúvidas e fazer o exame clínico de maneira detalhada, já que na prescrição ele não demora.
Leitura legível da receita
Muitas vezes existe uma dificuldade na compreensão da caligrafia de alguns profissionais de saúde. Uma interpretação equivocada pode levar a resultados indesejados.
Com a prescrição eletrônica não existe a barreira da caligrafia, visto que tudo é registrado e digitado no sistema.
Menor risco de confusão e erros
Mesmo que o médico tenha uma caligrafia legível, existe a possibilidade do paciente ou farmacêutico confundir o medicamento receitado.
Diversos medicamentos possuem nomes similares, especialmente após a popularização dos genéricos, o que torna a confusão possível.
Facilita a integração de dados clínicos e histórico do paciente
O sistema possui armazenamento em nuvem, o que permite o acesso a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, eliminando a necessidade de procurar pelos dados do paciente ou recorrer à memória para acompanhar um tratamento.
A BR HomMed possui uma solução em Prescrição Eletrônica que conta com:
· Prescrição eletrônica de medicamentos, exames e atestados de forma integrada ao prontuário dos pacientes
· Certificados eletrônicos padrão ICP-Brasil
· Atendimento aos requisitos da PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Saúde
· Parceria com a empresa Memed
· Registro ANVISA – 81026150006
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Fonte: https://www.scielo.br/j/reeusp/a/D8nKpL3rZYrB4KhpPnmL78L/?format=pdf&lang=pt