
A regulamentação da #telemedicina poderá ser feita pelo Conselho Federal de Medicina (#CFM) após o período de crise causada pelo novo #coronavírus, conforme o Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Agosto de 2020, onde foi publicado a promulgação de um complemento à Lei 13.989/20 que regulamentou o uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia da #covid-19.
A Lei 13.989, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 696/20, que define a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por #tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de #saúde”.
Com a legislação, passou a ser permitido, durante a pandemia, o uso da tecnologia para o atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.